Está publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (8) a Portaria nº 1, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2020 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.
Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005);
24 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
25 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
26 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;
9 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
10 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
21 de abril – terça-feira – Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
11 de agosto – terça-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público;
2 de novembro – segunda-feira – Finados;
8 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça;
20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 26 de agosto (quarta-feira), em razão das comemorações do Aniversário da cidade.
Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 20 de abril (segunda-feira) e 12 de junho (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Fonte: Dourados Agora