Reila Maria/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1046/21 cria um programa de benefícios financeiros direcionado ao setor de transporte escolar para compensar as perdas decorrentes da pandemia da Covid-19.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Transporte Escolar (Petre) prevê linhas de crédito, transação tributária e isenção de tributos (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) por 60 meses.

Autor do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) afirma que o setor de transporte escolar foi um dos mais afetados pela pandemia e corre o risco de ser “completamente desestruturado” se não receber estímulos.

Ele disse ainda que a proposta se baseia na lei que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), recentemente sancionada.

“As necessidades do setor de transporte escolar são tão ou mais prementes que a do setor de eventos”, disse Goergen.

Medidas

Por meio do Petre, os transportadores poderão renegociar dívidas tributárias e não tributárias nas condições previstas na lei que trata da transação fiscal de tributos federais (Lei 13.988/20).

A lei prevê, por exemplo, desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo de quitação de até 145 meses.

O projeto também obriga os bancos federais a disponibilizar linhas de crédito específicas para as empresas do setor de transporte escolar, destinadas a capital de giro e aquisição de equipamentos.

O empréstimo poderá ser pago em 120 parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, mais 3,5% de juros ao ano, e carência de 24 meses.

O valor do empréstimo vai variar conforme a receita bruta da empresa em 2019, podendo ir de 10% a 300%.

A proposta prevê ainda outras medidas, como o acesso das empresas de transporte ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), que facilitou o crédito bancário a pequenas e médias empresas durante a pandemia.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Dourados Agora