A deputada Renata Abreu (Pode-SP) detalhou seu relatório com mudanças nas regras eleitorais por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 125/11).
O parecer foi formalmente apresentado na quarta-feira (14) em uma comissão especial da Câmara, mas houve um pedido de vista coletivo e a discussão e a votação foram adiadas, para dar mais tempo de análise aos parlamentares.
A proposta original tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados. Esse item foi mantido no texto, mas a relatora aproveitou a PEC para propor novas regras já a partir das próximas eleições.
Para 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais.
É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional. Renata Abreu admitiu que esse foi o ponto mais polêmico da proposta.
“Tentei ao máximo um acordo, inclusive com o distritão misto, para ver se tinha um meio termo, mas, de fato, esse cenário está igual a futebol: cada um tem o seu time”, comparou. “E vai ter que ir para democracia, ir pro voto.
Em que pese o calor das emoções, porque diz respeito à sobrevivência de todos, em todos os momentos houve diálogo e conversa. E que vença quem tem a maioria.”
A ideia de Renata Abreu é que o distritão seja usado em 2022 como uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.
“Esse foi o pedido de alguns partidos, como o Novo e o PSDB, e também é o sistema que tem adesão maior entre os formadores de opinião e especialistas”, disse ela.
O eleitor teria dois votos: o primeiro, para candidato do distrito, e o segundo, para o candidato da lista proporcional aberta.
“O candidato pode concorrer nas duas listas, como acontece em todos os sistemas distritais mistos do mundo”, explica.
Cláusula de desempenho
A relatora também apresentou uma novidade quanto à cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita.
“Isso não é alterado. A única coisa que tem aqui é a inclusão dos senadores como alternativa”.
Atualmente, a Constituição já prevê um percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 2,5%, conforme o ano da eleição) e de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da federação.
O texto de Renata Abreu inclui, nessa lista, cinco senadores, contando com os que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.
A relatora disse ainda ter procurado reforçar na proposta a fidelidade partidária.
“A gente sabe que esse é o entendimento do Supremo, então foi incorporada, no texto, a fidelidade partidária em qualquer sistema aprovado.
A única excepcionalidade é se houver a anuência do partido”.
Participação das mulheres
O relatório da proposta de novas regras eleitorais ainda traz incentivos à participação feminina e da população em geral na política.
Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição dos Fundos Partidário e Eleitoral – segundo a relatora, uma política afirmativa e de incentivo à participação feminina.
Também é reduzido de um milhão para 100 mil o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.
A relatora Renata Abreu ainda sugere o reforço da chamada “democracia direta” por meio dos plebiscitos municipais.
“É o que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos: no momento das eleições, a pessoa ser chamada para ser ouvida sobre as diferentes pautas municipais.
Essas questões locais podem ser aprovadas pela Câmara Municipal e encaminhadas até a Justiça Eleitoral 90 dias antes da data das eleições”, explica.
Datas
O texto ainda muda a data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em primeiro de janeiro.
A relatora propõe que seja em 5 de janeiro para presidente da República e 6 de janeiro para governadores e prefeitos.
Essa regra, no entanto, só seria válida para as posses de 2027 em diante. Em outro trecho, Renata Abreu sugere que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeça ao mesmo princípio de anualidade (anterioridade) já imposto às regras legislativas sobre eleições.
Depois de votada na comissão especial, a proposta ainda vai passar por dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
A aprovação depende de, no mínimo, 308 votos de deputados e 49 senadores em cada uma das votações em Plenário.
Fonte: Dourados Agora