Contratações irregulares de dezenas de servidores públicos pela Prefeitura de Ribas do Rio Pardo –a 97 km de Campo Grande– levaram à condenação do ex-prefeito Paulo César Lima Silveira, o Paulo Tucura, por improbidade administrativa, que deve arcar com multa e indenização ao município e ainda teve os direitos políticos suspensos por 5 anos.
A decisão partiu do juiz Idail De Toni Filho em 20 de abril, atendendo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Também denunciado, Roberson Moreira, que antecedeu Tucura na prefeitura, foi inocentado após o juiz avaliar que não teve participação nos fatos narrados.
As irregularidades, segundo a denúncia, tiveram início em janeiro de 2017, logo no início do mandato de Tucura, que teria autorizado “inúmeros pagamentos a profissionais autônomos para a prestação de serviços, de natureza diversa, mediante emissão de notas de empenho”.
O procedimento não seguiu previsões constitucionais, como a investidura em cargo público por aprovação em concurso.
Ex-prefeito que perdeu direitos políticos determinou dezenas de admissões
Os fatos apontavam irregularidades em 130 contratações para os cargos de agente administrativo (10), assessoria (2), recepcionista (16), educador social (9), vigia (2), oficial de manutenção (7), operador de máquina (3), motorista (8), gari (12), auxiliar de serviços gerais (5), agente de endemias (6), assistente social (1), médico (11), técnico em radiologia (1), técnico em enfermagem (9), enfermeiro (1), mecânico (1), monitoria (14), serviços gerais (5), cuidador (1), auxiliar de técnico de informática (1) e demais serviços (5).
Destes, porém, consideraram-se legais as contratações para funções de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação do chefe do Poder Público.
Conforme o magistrado, a contratação dos profissionais se deu “de forma generalizada e com natureza permanente das funções, tendo em vista a negligência da administração pública em não selecionar, preventivamente, candidatos para seu quadro, buscando contornar as limitações legais impostas para despesas com pessoal, assim como as regras de admissão de servidores apenas mediante concurso público”.
Acionada, a defesa do ex-prefeito inicialmente apontou que as contratações se deram para garantir continuidade de serviços essenciais, diante da ausência de concursados disponíveis.
Contratações temporárias devem se justificar, aponta juiz
Na sentença, destacou-se que as contratações temporárias são aceitáveis, em tese, até para atividades essenciais e permanentes, mas os gestores públicos não podem criar artificialmente as necessidades, “que de temporárias não se tratam”: a “emergencialidade” das situações que geram a necessidade temporária de excepcional interesse público” não estariam presentes no caso.
Ao mesmo tempo relatórios de execuções de despesas autorizadas e notas de empenho emitidas relacionaram apenas “dispensa de licitação”, sem houvesse documentos referentes aos procedimentos juntados ou ajustes com os profissionais. Segundo o juiz, o réu não poderia realizar as admissões pela forma realizada, por empenhos, sem formalização.
“Restou provado que o réu Paulo César Lima Silveira, no exercício da função pública, efetuou a contratação temporária de servidores, de forma reiterada, sem que estivessem presentes situações excepcionais plenamente justificadas pela administração”, narra a sentença.
Tucura, na avaliação do juiz, não apenas efetuou contratações “ao arrepio da regra constitucional de concurso público e pagamentos ilegais”, como fraudou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao admitir pagamentos aos contratados via notas de empenho.
Sentenciado à perda de direitos políticos, ex-prefeito convocou seleção
Para justificar a aparente situação emergencial, o prefeito determinou a abertura de edital de processo seletivo simplificado para contratações temporárias. A intenção seria efetuar admissões por 12 meses, renováveis por igual período, novamente para atendimento aos serviços essenciais em caráter excepcional.
Neste caso, a descrição da necessidade temporária foi considerada “genérica”, não ficando claros os serviços essenciais que motivaram a abertura ou mesmo as razões urgentes das admissões.
“Amparado nesse processo de seleção, o Município passou a convocar parte dos classificados para assumirem os mais variados cargos junto à Administração Pública Municipal, como por exemplo Garis, Técnicos, Motoristas, Operadores, Educadores, Agentes, Oficiais, Recepcionistas, Inspetores, Monitores, dentre outros”, anotou.
“O fato é que o réu Município, mediante seu gestor, procedeu à contratação precária de dezenas de servidores públicos sob o pretexto de atender a necessidades excepcionais; situação essa verificada em uma cidade de pequeno porte, cuja população, hodiernamente, é contabilizada em pouco mais de 20.000 habitantes, sem apresentar qualquer estudo técnico prévio, parecer ou documento que justificasse a contratação de todo o contingente de pessoal de forma excepcional”, prosseguiu o juiz.
Perda de direitos políticos foi acompanhada de multa e indenização
Por outro lado, o juiz descartou outros pontos solicitados pelo MPMS na ação, como a declaração de ineficácia da lei que previu o processo seletivo e de nulidade das nomeações para cargos em comissão e funções de confiança ocorridas em 2017 –liberadas pela Constituição.
Além disso, o concurso público teve o prazo máximo e vigência expirado em 2019. Sobre tais pontos, o processo acabou extinto sem julgamento de mérito.
Assim, Tucura foi condenado por violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por não observar os princípios do concurso público e outros da Administração Pública, tampouco as situações excepcionais para a contratação.
Foi declarada a nulidade do processo seletivo simplificado de 2017 e de todos os contratos temporários dele decorrentes. Tucura foi sentenciado a multa civil equivalente a 20 vezes o último subsídio que recebeu como prefeito e ao pagamento de danos morais na ordem de R$ 50 mil.
O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por 5 anos. Cabe recurso.