O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, solicitou que o Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran) aponte quais irregularidades foram cometidas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e por mais quem, no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa que implica o órgão do Estado e uma empresa de vistoria.
Segundo despacho publicado no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), é necessário que o sindicato adéque a petição inicial para formatar a denúncia de modo que aponte quais atos de improbidade foram praticados e por quem. Tal medida é relevante para que a ação possa ser aceita. Há ainda a exigência para se comprovar o registro do Sindetran no Ministério do Trabalho e a legitimidade para agir.
Ação contra do Detran-MS
O Sindetran moveu ação civil de improbidade contra o Detran-MS e integrantes da cúpula, dentre os quais Luiz Carlos da Rocha Lima, ex-presidente, Jairo Luiz Martins Vasques, ex-diretor de finanças, Agrícola Pedroso da Rosa Filho, então diretor de Registro e Controle de Veículos, e contra a empresa Capital Vistorias. As acusações são de que a terceirização das vistorias sucateou o trabalho dos servidores e a qualidade dos serviços ao contribuinte.
Portaria de 2014 autorizou que as vistorias fossem terceirizadas, o que conforme o sindicato implicou em depredação do patrimônio público, com redução do efetivo, defasagem de pessoal e perda do sistema eletrônico. Por este motivo, em algumas unidades os decalques eram retirados em papel. Além disso, foram apresentadas denúncias de fraude nas atividades e uso irregular do espaço público pelas empresas prestadoras de serviço.
“Em seguida, a deficiência estrutural, que obriga os servidores trabalharem em condições insalubres, expondo a risco a sua vida e a vida dos usuários, como exemplo de cidades que sequer possuem pátio de vistoria, ou estão com aparelhos de ar-condicionado estragados há tempos”, afirmou o sindicato ressaltando, por exemplo, que em Bonito, a terceirizada usava o pátio do órgão, em desconformidade com a lei, sem nenhuma previsão legal.
A petição
Apesar da petição inicial ter sido apresentada em janeiro de 2020, a ação ainda não foi aceita. O juiz pondera que, para tanto, é preciso adequar a peça por meio de uma emenda à inicial, comprovando registro do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e esclarecendo a legitimidade para propor uma ação nesta esfera, uma vez que alterações na Lei de Improbidade estendem tal prerrogativa ao Ministério Público e pessoas jurídicas de direito.
“Caso insista na cumulação da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, esclarecer qual ação ou omissão dolosa dos requeridos seria configuradora dos atos descritos na Lei nº 8.429/1992 [Lei de Improbidade]”, afirma o magistrado. O não cumprimento destes requisitos, especialmente no que diz respeito aos atos irregulares praticados, pode resultar na extinção do processo sem o julgamento dos méritos.