Sancionada sem vetos na quinta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor a lei que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A Lei 14.330/2022 deriva do PL 4.287/2020, que faz parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
“A campanha busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público”, diz o Portal da Câmara dos Deputados.
A lei estabelece que a PNSPDS (Lei 13.675/2018) deve ser elaborada em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento às mulheres em situação de violência.
Na tramitação da matéria no Senado, o relatório de Mara Gabrilli (PSDB-SP) chancelou o texto enviado pelos deputados federais, sem alterações. No debate do projeto, ela ressaltou que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, e afirmou que esse “relógio brutal” precisa ser parado:
Todos os dias, doze mulheres perdem a vida [em razão de violência]. Estatísticas apontam ainda que, a cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal. Mesmo com a Lei Maria da Penha, o nosso marco legal mais importante, em vigor desde 2006 para combater a violência contra as mulheres, o Brasil ainda é responsável por 40% dos crimes de feminicídio na América Latina.
Fonte: Agência Senado